Publicado originariamente em 26/01/2022, no site da UFPE
O Conselho Universitário (Consuni) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) aprovou, por ampla maioria, a resolução que regulamenta a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação contra a covid-19 para acesso às dependências da Universidade. A sessão extraordinária do Consuni foi realizada na tarde de hoje (26), em formato remoto, e contou com a presença de representantes da União Nacional dos Estudantes (UNE), do Diretório Central dos Estudantes (DCE), do Sindicato dos Trabalhadores das Universidades Federais de Pernambuco – Seção UFPE (Sintufepe) e da Associação dos Docentes da UFPE (Adufepe). O documento será publicado em breve no Boletim Oficial da UFPE.
A decisão torna obrigatória a apresentação da comprovação de vacinação completa (esquema vacinal completo, conforme definido pelas autoridades sanitárias) contra a covid-19 para o acesso às dependências físicas da UFPE, nos seus campi e demais instalações e equipamentos institucionais. A obrigatoriedade é válida para servidores públicos, trabalhadores terceirizados, prestadores de serviço, estagiários, estudantes, visitantes e público em geral. Serão aceitos tanto a carteira de vacinação impressa ou digital quanto o comprovante fornecido na hora da vacinação. A documentação pode ser solicitada a qualquer momento durante a permanência na instituição.
O vice-reitor Moacyr Araújo, que também coordena o Grupo de Trabalho de Enfrentamento à Covid-19 da UFPE (GT Covid), explicou que a resolução levou em conta as recomendações do GT, que vai ter reuniões semanais para avaliar a situação da pandemia no Estado e assessorar as medidas necessárias ao enfrentamento. Dos próximos dias até o dia 20 de fevereiro, serão realizadas em formato remoto tanto as aulas quanto as atividades administrativas e de apoio acadêmico, com manutenção das atividades presenciais essenciais e das práticas profissionais, cujo início está previsto para o dia 31.
ADESÃO – Durante o período de matrícula, a UFPE realizou um levantamento com os estudantes de graduação sobre a adesão à vacinação. Dos 28.984 respondentes, 465 tomaram apenas a primeira dose (1,67%), 15.966 tomaram a segunda dose (55,08%) e 12.220 tomaram a dose de reforço (42,09%). Apenas 324 não se vacinaram (1,15%). A pesquisa com os estudantes da pós-graduação ainda não terminou mas, dos cerca de 2,5 mil alunos que responderam, apenas 0,47% não se vacinaram. Entre os docentes e técnicos, o índice de vacinados é de cerca de 99%. “Nossa comunidade está comprometida com o processo de vacinação”, afirmou o reitor da UFPE, professor Alfredo Gomes, que também reiterou a importância do pacto coletivo de reafirmação do papel da ciência para toda a sociedade.
SANÇÕES – Os grupos citados na resolução que não comprovarem o recebimento da primeira dose da vacinação contra a Covid-19, a imunização completa ou contraindicação médica para vacinação serão impedidos de acessar os seus locais de trabalho e/ou de desenvolver atividades presenciais obrigatórias administrativas, de ensino, pesquisa ou extensão, sendo atribuída falta injustificada, até a efetiva regularização da situação vacinal. Os servidores públicos que não comprovarem o esquema vacinal completo não poderão ter concedidos os regimes de trabalho remoto ou teletrabalho em substituição ao trabalho presencial, salvaguardados os servidores com comorbidades.
DIRETRIZES – O cumprimento dos termos da resolução não dispensa a obrigatoriedade das medidas de segurança e proteção à saúde e enfrentamento à Covid-19, estabelecidas nas Diretrizes de Retomada das Atividades da UFPE. A resolução levou em conta, entre outros aspectos, a atual situação epidemiológica no Estado de Pernambuco e do Brasil no âmbito da saúde coletiva; o Plano Nacional e do Estado de Pernambuco de operacionalização da Vacinação contra a Covid-19; as ações da UFPE em favor da ampliação da cobertura vacinal da população pernambucana; e o compromisso com a proteção da vida e da saúde de toda a comunidade universitária e da população em geral.